Se estava a pensar ir a restaurantes no período da passagem de ano, saiba que o acesso a restaurantes vai estar limitado a apresentação de um resultado negativo de testes à covid-19 ou de um autoteste feito à entrada dos estabelecimentos.
Segundo o Jornal i, haverá obrigatoriedade de um teste negativo para acesso a restaurantes, casinos e festas de fim de ano nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro.
A mesma publicação, que cita a DGS, adianta que desta obrigatoriedade estão fora situações de permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para “a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)”.
Também os “trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços” não têm de apresentar teste, além de quem tenha certificado digital de recuperação.