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Plástico. Venda de talheres, pratos ou palhinhas proibida a partir de 1 de novembro

O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que proíbe a partir de 1 de novembro a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única, como cotonetes, talheres, pratos, palhinhas e varas para balões.

O diploma “procede à transposição parcial” da diretiva europeia, de 5 de junho de 2019, sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável”, diz o Ministério do Ambiente e Ação Climática.

Segundo a nota, a partir de 1 de novembro “é proibida a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única, tais como cotonetes, talheres, pratos, palhas, varas para balões, bem como copos e recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido”, adianta o ECO, que cita o comunicado daquele Ministério.

O diploma do Governo fixa duas metas para a redução do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer: uma diminuição de 80% do consumo até 31 de dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030.

Estão ainda previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito, serão estabelecidos requisitos de conceção de recipientes para bebidas, metas para incorporação de plástico reciclado nas garrafas para bebidas e para recolha seletiva de garrafas com capacidade inferior a três litros e promovidas campanhas de informação e sensibilização dos consumidores por parte dos produtores de determinados produtos de plástico de uso único.

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