Segundo o SAPO, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma, apesar de não terem sido acolhidas as suas propostas nesta matéria, argumentando não querer “adiar as expectativas de cerca de oito mil professores”.
André Pestana explica qye há um “retrocesso muito significativo” para os professores que já são dos quadros, por exemplo, serem obrigados a dar aulas em mais do que um agrupamento de escolas, que podem ser distantes entre si e ter projetos educativos diferentes.
Segundo o coordenador do STOP, foram dados passos atrás relativamente aos professores contratados, com décadas de ensino, em alguns casos, e que de acordo com as novas regras, ao vincularem, podem ser obrigados a concorrer a escolas de todo o país, independentemente da sua situação pessoal e familiar.
“Com esta medida, o Presidente da República (PR) vai manifestamente fazer parte do problema, vai agravar ainda mais a desvalorização e a falta de professores”, criticou o líder do Stop.
“Muitos colegas nos disseram que, se este decreto-lei avançasse, ponderavam seriamente desistir da profissão docente, e por isso lamentamos profundamente que o PR esteja a fazer parte do problema e não da solução e mais uma vez ao lado deste Governo com mais este ataque à classe docente e por consequência à escola pública”, acrescentou, alertando que haverá “ainda mais alunos sem professores nos próximos anos devido a esta medida”.
Sublinhando que o sindicato “fez tudo” para evitar a promulgação, escrevendo a Marcelo Rebelo de Sousa, organizando manifestações, entre outras ações públicas, André Pestana disse que “é uma grande desilusão, uma grande tristeza, constatar que o Presidente da República mais uma vez dá a mão ao Governo e não dá a mão aos professores”.
Na nota sobre a promulgação, o chefe de Estado refere que, “quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes”.
“Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico”, acrescenta.
Marcelo Rebelo de Sousa declara que decidiu “tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor”.
Por outro lado, argumenta que “adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expectativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo”.