Professores e alunos identificados como doentes de risco vão manter o acesso aos regimes excecionais, aprovados por causa da pandemia, independentemente do processo de vacinação.
Segundo adianta o Jornal de Notícias, o Ministério da Educação no ano passado, cerca de 1500 alunos tiveram aulas à distância durante todo o ano letivo por estarem identificados como doentes de risco. Quanto aos professores, foram cerca de mil os que recorreram ao regime que permite 30 dias de ausência sem penalização no salário, informou o Ministério.
Já este ano, o número de alunos é “absolutamente residual”, explicando que “cada escola fez a gestão desses casos sem ser necessário reportar centralmente”. Em resposta ao JN, o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues admite que “este regime é uma extensão do já existente para alunos com outras patologias, por exemplo, os que estão em tratamento oncológico”.
Em relação aos docentes, o Ministério da Educação refere apenas que vai aplicar a legislação em vigor, tratando-se de uma medida transversal. Segundo a Fenprof e FNE os docentes a recorrer ao regime serão menos, principalmente devido à vacinação – que já corresponde a 99% dos profissionais.
Das máscaras ao isolamento, as regras para mais um ano letivo
Esta terça-feira arranca o novo ano letivo e, apesar de não se adivinharem grandes mudanças, haverá regras mais flexíveis para o isolamento das turmas e os rastreios foram alargados, passando a abranger também os alunos do 3º ciclo do ensino básico.
O ECO preparou uma guia sobre as regras a cumprir em contexto de pandemia neste novo ano letivo.
Uso de máscara obrigatório
Neste ano letivo, que arranca entre esta terça-feira e sexta-feira, o uso de máscara é obrigatório apenas para os alunos a partir dos dez anos. Ainda assim, segundo o Referencial para as Escolas divulgado pela Direção-Geral de Saúde (DGS), o uso de máscara é ainda “fortemente recomendado” para as crianças do 1.º ciclo do Ensino Básico.
Uso de máscara no recreio
A DGS remeteu mais esclarecimentos para a Norma 005/2021, que estabelece que o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos de ensino para todos os professores, funcionários e alunos a partir do 2.º ciclo. Assim, os alunos a partir dos dez anos deverão usar máscara até no recreio.
Quem está sujeito a rastreios à Covid