A Prova Escolar para a atribuição e manutenção do abono de família, bolsa de estudo, ou manutenção da pensão de sobrevivência, deve ser realizada durante o mês de julho.
Segundo a informação adiantada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), a Prova Escolar ”é imprescindível”, ”para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência – deve ser efetuada durante o mês de julho para o ano letivo 2022/202”.
Esta Prova Escolar deve ser feita pelos jovens nas seguintes situações:
- A partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- A partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
- A partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
Segundo a mesma informação adiantada pela Segurança Social, quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, ”a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador ‘Provas registadas’ ”.