As carreiras contributivas longas mais protegidas e, desde 2017, quem tiver pelo menos 60 anos de idade e 48 de descontos, ou 46 anos de descontos e tiver começado a trabalhar com menos de 17 anos de idade, pode reformar-se antes da idade legal, sem penalizações.
O Ekonomista esclareceu como e, em qualquer um dos casos, não haverá por parte da Segurança Social qualquer penalização a antecipação da idade da reforma ou do valor a receber.
O regime das carreiras contributivas longas permite a definição de uma idade pessoal de reforma. Ou seja, uma idade de acesso à reforma por inteiro diferente e mais baixa da idade legal em vigor.
Neste regime, deixa de ser aplicado o fator de sustentabilidade, que reduzia o valor da pensão qualquer que fosse a distância até à idade normal de reforma, sendo apenas dependente da idade que tem e dos anos da sua carreira contributiva.
Segundo a Segurança Social, a idade normal de acesso à pensão (66 anos e quatro meses em 2023) é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva. É a partir desta idade que não terá qualquer penalização na pensão.
Mas, como é que se determina a idade de reforma “pessoal”? A tabela disponibilizada pela Segurança Social informa que:
- Com 46 anos de descontos, pode pedir a reforma ao abrigo deste regime aos 64 anos e sete meses;
- Com 47 anos de descontos, aos 64 anos e três meses de idade;
- Com 48 anos de descontos, aos 63 anos e 11 meses;
- Com 49 anos de descontos, aos 63 anos e sete meses;
- Com 50 anos de descontos, aos 63 anos e três meses;
- Com 51 anos de descontos, aos 62 anos e 11 meses.