O Colégio Arbitral recusou o pedido feito pelo Ministério da Educação, que pedia que fossem decretados serviços mínimos para a greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) para os próximos dias 5, 8, 9, 10 e 11 de maio.
Nestes dias, que correspondem a dias em que ocorrem provas de aferição, não haverá serviços mínimos, já que, “as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível”.
Nesse sentido, ”decide o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado“, diz o Colégio Arbitral, em declaração ao Público e divulgada na terça-feira pelo sindicato liderado por André Pestana através da sua página de Facebook.
O sindicato liderado por André Pestana aplaude a decisão, esclarecendo que “o Ministério da Educação [ME] quis, mais uma vez, limitar o direito à greve decretada pelo Stop” e apela à mobilização dos docentes e não docentes. “Se um número significativo de provas de aferição não se realizarem será uma forte derrota política e mediática deste ME que tanto tem desconsiderado quem trabalha nas escolas”, lê-se ainda.
O Stop entregou pré-aviso de greve para os dias 5, 8, 9, 10 e 11 de maio e diz respeito “a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição”, de acordo com o documento entregue à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e também divulgado no site do Stop.
Paralelamente às greves decretadas pelo Stop está também a decorrer desde 17 de abril uma paralisação, convocada pela plataforma de nove organizações sindicais, que inclui a Fenprof e a FNE, por distritos com arranque previsto ao 12h de cada dia e também sem serviços mínimos.