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Seg 23 Dezembro 2024
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Tem até 25 de Fevereiro para validar faturas pendentes no portal e-Fatura

Os contribuintes têm a partir desta terça-feira e até ao próximo dia 25 de Fevereiro para validar faturas pendentes no portal e-Fatura.

Deverá, através do e-Fatura, associar cada despesa ao respetivo setor de modo a poder beneficiar das deduções na saúde, educação, habitação, lares, despesas gerais familiares, com a designação “Outros”, passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.

Quando existe dúvida por parte das Finanças relativamente à categoria da despesa, esta fica pendente, até que o contribuinte a comunique.

As faturas que continuarem pendentes após 25 de Fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro.

Como validar as facturas

Para aceder ao Portal das Finanças e ao e-Fatura, peça uma senha (caso ainda não tenha).

Na página inicial do e-Fatura, entre no menu “Despesas dedutíveis em IRS”. Depois, clique no botão verde com a designação “Consumidor” e insira a senha enviada pelas Finanças.

No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por sector.

Se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão “Complementar Informação Faturas”. Encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que sector se refere cada uma das despesas.

Caso o portal alerte para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em “Associar receita” e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale “Sim” na resposta à questão “Tenho receita”. Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos medicamentos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, insira o total.

As despesas que não aparecerem no e-Fatura até 31 de Março poderão ser introduzidas manualmente no quadro 6C do anexo H, durante o preenchimento da declaração de IRS. Mas, ao alterar no anexo H as despesas de uma das categorias (saúde, educação/formação, habitação ou lares), o sistema pode ignorar os valores de todas as outras categorias, incluindo aquelas que não precisavam de correção. Ou seja, tudo o que validou no sistema pode deixar de ser considerado para efeitos de IRS se não tiver em atenção este detalhe. Assim, uma vez acionada a correção manual, confirme que todos os valores estão devidamente inseridos.

 

Tudo o que pode deduzir em 2020

Deduções por categoria
Setor Dedução (%) Montante máximo (€) por contribuinte Despesas incluídas
Saúde 15% 1.000€ – Aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida;
– Aquisição de bens e serviços com IVA à taxa normal, desde que devidamente justificados através de receita médica;
– Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde. Assim, quem comprou um seguro de saúde, pagou no final do ano 85% do prémio, uma vez que dá para descontar. Não se esqueça que, se gastar mais de mil euros por ano, vai acabar por não poupar tanto.
Educação 30% 800€ – Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
– Manuais e livros escolares;
– Refeições escolares;
– Alojamento a estudantes deslocados.
Imóveis 15% 502€ – Rendas de imóveis para habitação permanente.
296€ – Juros no pagamento de prestações para contratos de crédito habitação assinados antes de 31 de dezembro de 2011.
30% 500€ – Reabilitação de imóvel.
Lares 25% 403,75€ – Despesas suportadas com lares e residências para pessoas idosas ou com deficiência que tenha a seu cargo.
Despesas Gerais 35% 250€ – Água, luz, gás, vestuário, supermercados ou combustíveis.
Planos Poupança Reforma 20% 400€ – Pessoas com idade inferior a 35 anos.
350€ – Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive.
300€ – Pessoas com idade superior a 50 anos.
IVA 15% 125€ – Restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos.

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