Os contribuintes têm a partir desta terça-feira e até ao próximo dia 25 de Fevereiro para validar faturas pendentes no portal e-Fatura.
Deverá, através do e-Fatura, associar cada despesa ao respetivo setor de modo a poder beneficiar das deduções na saúde, educação, habitação, lares, despesas gerais familiares, com a designação “Outros”, passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.
Quando existe dúvida por parte das Finanças relativamente à categoria da despesa, esta fica pendente, até que o contribuinte a comunique.
As faturas que continuarem pendentes após 25 de Fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro.
Como validar as facturas
Para aceder ao Portal das Finanças e ao e-Fatura, peça uma senha (caso ainda não tenha).
Na página inicial do e-Fatura, entre no menu “Despesas dedutíveis em IRS”. Depois, clique no botão verde com a designação “Consumidor” e insira a senha enviada pelas Finanças.
No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por sector.
Se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão “Complementar Informação Faturas”. Encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que sector se refere cada uma das despesas.
Caso o portal alerte para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em “Associar receita” e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale “Sim” na resposta à questão “Tenho receita”. Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos medicamentos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, insira o total.
Tudo o que pode deduzir em 2020
Setor | Dedução (%) | Montante máximo (€) por contribuinte | Despesas incluídas |
---|---|---|---|
Saúde | 15% | 1.000€ | – Aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida; – Aquisição de bens e serviços com IVA à taxa normal, desde que devidamente justificados através de receita médica; – Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde. Assim, quem comprou um seguro de saúde, pagou no final do ano 85% do prémio, uma vez que dá para descontar. Não se esqueça que, se gastar mais de mil euros por ano, vai acabar por não poupar tanto. |
Educação | 30% | 800€ | – Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação; – Manuais e livros escolares; – Refeições escolares; – Alojamento a estudantes deslocados. |
Imóveis | 15% | 502€ | – Rendas de imóveis para habitação permanente. |
296€ | – Juros no pagamento de prestações para contratos de crédito habitação assinados antes de 31 de dezembro de 2011. | ||
30% | 500€ | – Reabilitação de imóvel. | |
Lares | 25% | 403,75€ | – Despesas suportadas com lares e residências para pessoas idosas ou com deficiência que tenha a seu cargo. |
Despesas Gerais | 35% | 250€ | – Água, luz, gás, vestuário, supermercados ou combustíveis. |
Planos Poupança Reforma | 20% | 400€ | – Pessoas com idade inferior a 35 anos. |
350€ | – Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive. | ||
300€ | – Pessoas com idade superior a 50 anos. | ||
IVA | 15% | 125€ | – Restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos. |