Em Novembro deverá ser paga pelos contribuintes, a última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Para quem tem um valor de IMI superior a 100 euros mas inferior a 500 euros, este mês corresponde à liquidação da segunda prestação e à terceira prestação em situações em que o imposto ultrapassa os 500 euros.
Os proprietários podem fazer o pagamento em dinheiro e cheque a débito em conta ou transferência bancária, sendo que a liquidação pode ser efectuada nos balcões dos CTT, Tesourarias dos Serviços de Finanças, balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira, home banking ou rede de caixas multibanco.
As referências de pagamento estão incluídas no documento de cobrança que o proprietário recebe em casa. Pode ainda solicitar o documento de cobrança no Portal das Finanças, após autenticação. O caminho a seguir será Cidadãos/Consultar/Imóveis/Notas de cobrança/Ano do imposto.
O IMI incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Os prédios rústicos (terrenos) são alvo de uma taxa de até 0,8% e os prédios urbanos (incluindo os terrenos para construção) de uma taxa entre 0,3 e 0,45%.
As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à Autoridade Tributária até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte.