A regra não é de agora, e vem desde a legislação de 2012. Os “veículos devem ser apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas”.
Contudo, a partir do próximo mês de novembro de 2020, as regras para a inspeção periódica dos veículos tornam-se mais exigente e rigorosas. Segundo a TSF, que cita um texto publicado pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMT), “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado”. Nesse caso, “o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”.
Segundo a TSF, a lavagem de estrada ou de motor sempre foi aconselhada antes dos carros irem à inspeção mas agora é quase obrigatória.
Também os inspetores devem agora ser mais precisos ao longo de nove anexos com a listagem de vistorias que são obrigatórias fazer e que passam pelos travões; direção; vidros e faróis; eixos, rodas e pneus; e as emissões de gases.