Termina esta quarta-feira, dia 31 de maio, o prazo para pagar a primeira prestação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Assim, quem paga o IMI de uma só vez ou quem paga em duas ou mais prestações, tem até amanhã para realizar o primeiro pagamento.
De acordo com a Agenda Fiscal, publicada no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deve fazer-se “até ao fim do mês” o pagamento “da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, se igual ou inferior a 100 euros ou da 1.ª prestação, se superior”.
O pagamento das restantes fases, que podem ser duas ou três acontecem nos meses de agosto e novembro. Seja qual for o valor o contribuinte pode sempre pagar a totalidade do imposto.
O IMI pode ser pago presencialmente, numa repartição de Finanças, num balcão dos CTT ou numa instituição financeira que tenha protocolo com a AT. Se preferir pode ainda pagar o imposto no Multibanco ou no seu banco, via homebanking com a referência que consta na nota de cobrança.
Caso não pague o IMI, numa primeira fase a AT extrai uma certidão de dívida em seu nome e instaura um processo de execução fiscal, notificando-o destes atos. Durante este tempo pode voluntariamente pagar o imposto em atraso, dispondo de 30 dias e estando sujeito a juros de mora e custos legais.
De acordo com a lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, a falta de pagamento do IMI no prazo legal implica ainda o imediato vencimento das restantes prestações.
Se continuar em incumprimento após o prazo de pagamento voluntário, o imóvel em causa poderá ser penhorado e vendido judicialmente. No entanto, se o imóvel se destinar à sua habitação própria permanente, ficará a salvo da venda judicial, de acordo com o Código de Procedimento e de Processo Tributário.