O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, termina esta segunda-feira. Em causa está a entrega da declaração do Modelo 10 que serve para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os valores que pagaram a residentes em Portugal, a título de salários, bem como as retenções de imposto, contribuições obrigatórias da Segurança Social e quotizações sindicais.
incluem-se neste leque, por exemplo, empregadas domésticas, ou rendimentos empresariais e profissionais de contribuintes abrangidos pelo regime fiscal dos ex-residentes que regressaram a Portugal, cujos rendimentos são sujeitos a imposto (IRS) mas que, ao longo do ano passado, não foram objeto de declaração periódica ao fisco através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), nem foram sujeitos a retenção na fonte.
São abrangidos vencimentos pagos a trabalhadores domésticos sempre que não tenha havido retenção na fonte e aquela declaração periódica mensal não se tenha verificado. Caso tenha recorrido aos serviços de uma empresa de limpeza não está abrangido pela obrigação de entregar este Modelo 10, porque, neste caso, está em causa uma prestação de serviços e não uma remuneração de trabalho, adianta o ECO.
No caso dos rendimentos empresariais e profissionais abrangidos pelo regime fiscal dos ex-residentes este regime dá aos ex-residentes que regressem a Portugal em 2019 ou em 2020 a possibilidade de, durante cinco anos, pagarem IRS sobre 50% dos rendimentos auferidos, podendo este desagravamento fiscal ser aplicado logo na retenção na fonte.