Termina esta terça-feira, pelas 17h00 o prazo para se poder candidatar ao Programa Porta 65 – Jovem. Para se candidatar tem de aceder ao site oficial e apresentar a sua candidatura.
O programa visa apoiar pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos com uma percentagem do valor mensal da renda, estimulando assim uma vida mais autónoma por parte dos jovens que querem sair de casa dos pais, contribuindo igualmente para a reabilitação de áreas urbanas, adianta o Executive Digest.
Para se poderem candidatar, os jovens devem ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo).
Devem ser titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente e não devem usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação.
Não deverão ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional e não deverão ser membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo) e os candidatos não deverão ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.
A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.
No que toca ao valor máximo de renda que podem ter, convém salientar que não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa. A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
Por quanto tempo poderei usufruir do Porta 65 Jovem?
Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. O apoio inicia-se após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.
O apoio pode durar no máximo cinco anos, sendo que têm de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os cinco anos, para que o apoio não se interrompa.
Pode consultar aqui um simulador que lhe permite calcular o valor de subvenção a receber no caso de ser aprovado o apoio.