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Trabalhadores da Função Pública deverão receber em fevereiro despesas de teletrabalho

Os sindicatos de trabalhadores do Estado alertou que o Governo ainda não pagou aos seus trabalhadores as despesas adicionais decorrentes da adoção do teletrabalho, que foi obrigatória entre 25 de dezembro e 14 de janeiro.

O Governo explicou, em declarações ao ECO, que só em fevereiro “se deverão repercutir na esfera do trabalhador”, os custos suportados no início do ano pelos trabalhadores deverão ser compensados somente este mês pelo Estado.

António Costa decidiu impor, a partir da última semana de dezembro, uma série de restrições, tendo tornado, nesse âmbito, a adoção do teletrabalho obrigatória, sempre que as funções fossem compatíveis e mesmo que não houvesse acordo entre o empregador e o trabalhador, obrigação que se manteve em vigor até 14 de janeiro.

Desde 1 de janeiro de 2022 as regras do trabalho à distância mudaram, passando a estabelecer que o empregador deve compensar integralmente o trabalhador por todas as despesas adicionais que comprovadamente decorram da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do teletrabalho, incluindo os acréscimos dos custos de energia e da internet.

O cálculo destes valores tem gerado dificuldades e polémica, uma vez que o Código do Trabalho apenas diz que deve ser feito com base na “comparação com as despesas homólogas do trabalho no mesmo mês do último ano anterior” à aplicação do teletrabalho, não dando indicações, por exemplo, quanto ao apuramento desse acréscimo nas situações em que vários membros do mesmo agregado familiar estão a exercer as suas funções profissionais de modo remoto.

Assim, várias empresas (privadas), segundo já tinha indicado ao ECO a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, decidiram atribuir um valor fixo aos trabalhadores, relativamente às duas semanas de janeiro em que o teletrabalho foi obrigatório, ao invés de lhes pedir as faturas da eletricidade e da internet.

Já o Estado, de acordo com as fontes sindicais ouvidas pelo ECO, não fez qualquer pagamento relativo ao teletrabalho, até ao momento. Questionado, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública sublinha que “tendo a lei entrado em vigor em janeiro, só no presente mês se deverão repercutir [as despesas] na esfera do trabalhador“.

José Abraão, líder da FESAP, contou ao ECO que os trabalhadores queixaram-se em relação ao pagamento das despesas do teletrabalho, mas não receberam, até ao momento, qualquer valor para compensar os custos adicionais associados ao trabalho a partir de casa. “É manifestamente inaceitável“, sublinhou o sindicalista.

Na resposta dada inicialmente ao ECO sobre esta matéria, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública tinha indicado que, “tendo em conta que a lei que veio modificar o regime de teletrabalho apenas entrou em vigor dia 1 de janeiro”, estava “ainda a fazer-se o balanço“. Ora, foi perante as denúncias dos sindicatos que o gabinete de Alexandra Leitão acrescentou que o pagamento só deverá ser feito em fevereiro.

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