Os trabalhadores sem proteção económica e social e que não tenham condições de acesso às medidas relacionadas com a COVID-19, já podem pedir à Segurança Social o novo apoio extraordinário de 438,81 euros.
Para pedir este apoio deve ser preenchido um formulário que está disponível no site da Segurança Social Directa. Segundo informou a Segurança Social, o apoio referente a Julho deve ser pedido entre 7 e 13 de Setembro, o de agosto deve ser requerida entre 16 e 23 de Setembro, e para os meses seguintes, o apoio pode ser solicitado nos primeiros dez dias do mês seguinte, avança a Human Resources.
Segundo aquela publicação, para pedir este apoio, os trabalhadores devem ter atividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária, destinando-se aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) com quebra de faturação superior a 40%.
A medida não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução de actividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato (lay-off).