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Ter 24 Dezembro 2024
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Uso obrigatório de máscara na via pública a partir de hoje

Entra em vigor esta quarta-feira o decreto lei que determina o uso obrigatório de máscara na via pública. O decreto da Assembleia da República prevê o uso obrigatório de máscara “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Segundo adianta o Jornal ECONÓMICO, o uso de máscara é obrigatório apenas para pessoas a partir dos 10 anos, sendo que crianças com idades inferiores a 10 anos não precisam de usar máscara na rua. Estão também dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou pessoas que apresentem declaração médica ou atestado médico de incapacidade multiusos.

Para que trabalha ao ar livre, está prevista uma dispensa do uso de máscara sempre que o seu uso for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

 

Ao não usar a mascará estará a incorrer numa contraordenação, com uma coima que pode ir dos 100 a 500 euros.
O cumprimento da obrigação do uso de máscara será assegurado pelas forças de segurança e polícias municipais. A lei do uso obrigatório de máscara na via pública entra em vigor esta quarta-feira e deverá manter-se por um “período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor”. Posteriormente será reavaliada e poderá ser renovada.

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