Entra em vigor esta quarta-feira o decreto lei que determina o uso obrigatório de máscara na via pública. O decreto da Assembleia da República prevê o uso obrigatório de máscara “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Segundo adianta o Jornal ECONÓMICO, o uso de máscara é obrigatório apenas para pessoas a partir dos 10 anos, sendo que crianças com idades inferiores a 10 anos não precisam de usar máscara na rua. Estão também dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou pessoas que apresentem declaração médica ou atestado médico de incapacidade multiusos.