Neste mês de agosto, estão em vigor prazos alargados para as obrigações contributivas. Trata-se de uma medida extraordinária que decorre da entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2022.
Abrangidas por estas datas especiais estão a entrega das declarações de remunerações, pagamento das contribuições e regularização de dívida e ainda outras obrigações semelhantes.
Este prolongamento e suspensão de prazos “é excecional e aplica-se apenas no mês de agosto”, como recorda a Segurança Social, numa publicação na sua página online.
- O prazo de entrega das declarações de remunerações é alargado de 10 para dia 25 de agosto;
- O prazo para pagamento das contribuições, que terminava em 20 de agosto, e de regularização de dívida à segurança social, é estendido até 31 de agosto;
- Obrigações de natureza similar decorrentes da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que regula o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, são também abrangidas pelo alargamento até ao último dia do mês;
- Os prazos que terminem no decurso do mês de agosto e que se refiram a atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, exercício do direito de audição ou defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima ou esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT são alargados para o 1.º dia do mês de setembro.
Segundo o estipulado no Orçamento do Estado, os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização resultantes da aplicação dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social são suspensos durante o mês de agosto.