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Sáb 27 Abril 2024
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Alargados prazos das obrigações contributivas em agosto

Neste mês de agosto, estão em vigor prazos alargados para as obrigações contributivas. Trata-se de uma medida extraordinária que decorre da entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2022.

Abrangidas por estas datas especiais estão a entrega das declarações de remunerações, pagamento das contribuições e regularização de dívida e ainda outras obrigações semelhantes.

Este prolongamento e suspensão de prazos “é excecional e aplica-se apenas no mês de agosto”, como recorda a Segurança Social, numa publicação na sua página online.

Estas são as mudanças, que não têm quaisquer acréscimos ou penalidades, que vão ser aplicadas em agosto:
  • O prazo de entrega das declarações de remunerações é alargado de 10 para dia 25 de agosto;
  • O prazo para pagamento das contribuições, que terminava em 20 de agosto, e de regularização de dívida à segurança social, é estendido até 31 de agosto;
  • Obrigações de natureza similar decorrentes da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que regula o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, são também abrangidas pelo alargamento até ao último dia do mês;
  • Os prazos que terminem no decurso do mês de agosto e que se refiram a atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, exercício do direito de audição ou defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima ou esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT são alargados para o 1.º dia do mês de setembro.

Segundo o estipulado no Orçamento do Estado, os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização resultantes da aplicação dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social são suspensos durante o mês de agosto.

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