A segunda tranche do apoio de 60 euros paga pela segurança social para ajudar a atenuar os efeitos do aumento dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade já está a pagamento desde 22 de julho aos beneficiários da tarifa social de energia.
Este mês, em data a anunciar, deverá começar a ser paga às famílias que já recebem uma prestação social mínima.
Contudo, há quem não receba esta prestação diretamente na conta bancária e por isso é-lhes enviado um vale postal que tem de ser levantado numa estação dos CTT no prazo de um mês, como adianta o ECO.
O ECO questionou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre qual o procedimento que deve ser seguido no caso de deixar passar o prazo de levantamento dos cheques.
“No caso de deixar passar o prazo para levantar o vale postal, o beneficiário pode dirigir-se ao serviço de atendimento da Segurança Social, com o vale não levantado, e solicitar a sua reemissão”, explica fonte oficial da pasta liderada por Ana Mendes Godinho.
Finalmente, no caso dos beneficiários que recebem este apoio por vale postal, mas não se podem deslocar à estação dos CTT mais próxima, “é possível autorizar outra pessoa a levantar um Vale Postal”, esclarece a Segurança Social. “Para o efeito, o beneficiário pode endossar o vale postal a terceira pessoa ou passar-lhe uma procuração na qual inclua a identificação do representante e a indicação expressa de que este pode, em sua representação, levantar o vale postal”, conclui fonte oficial.