O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um dos apoios sociais concedidos pelo Estado a todos os cidadãos portugueses ou que tenham residência legal em Portugal, que estejam numa situação de pobreza extrema.
O RSI é é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema. Trata-se de uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros”.
O ComparaJá.pt realizou um artigo onde lhe explica em que consiste, quem tem direito e como pedir o RSI.
Para ter direito ao RSI, é necessário que estejam satisfeitas as seguintes condições de acesso, conforme enumera o Guia Prático – Rendimento Social de Inserção do Instituto da Segurança Social:
Estar numa situação de pobreza extrema;
Ter residência legal em Portugal (no caso de cidadãos de países que não pertençam à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu e a outros Estados que possuam acordos de livre circulação de pessoas na UE, a existência de residência legal tem de verificar-se há, pelo menos, um ano);
Estar inscrito no Centro de Emprego da área de residência, caso esteja desempregado e se tiver condições para trabalhar;
Ter mais do que 18 anos de idade;
Se, com menos do que 18 anos de idade e ainda com rendimentos mais elevados do que 70% do valor do RSI (132,76€): se estiver grávida, se for casado ou estiver a viver em união de facto há mais de dois anos e se tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar (isto é, que não possuam rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do RSI);
Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para avaliar devidamente a situação socioeconómica de quem pede este apoio (note que esta declaração faz parte do formulário a preencher quando se solicita o RSI);
Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional (podendo, no entanto, solicitar o RSI nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação);
Não estar “institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados” (todavia, é possível solicitar o RSI nos 45 dias anteriores à data da alta médica);
Não se encontrar a beneficiar de apoios sociais concedidos ao abrigo do regime de atribuição do estatuto de refugiado ou de asilo.
De acordo com a Segurança Social, é possível receber o RSI em concomitante com os seguintes apoios:
Pensão social de velhice;
Pensão de viuvez;
Pensão de orfandade;
Complemento por dependência;
Complemento solidário para idosos;
Bonificação por deficiência;
Subsídio por assistência de terceira pessoa;
Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
Abono de família para crianças e jovens;
Abono pré-natal;
Subsídios no âmbito da parentalidade e adoção;
Subsídio de doença;
Subsídio de desemprego;
Prestação Social para a Inclusão – Componente Base.
Como pedir o Rendimento Social de Inserção?
Para solicitar o RSI é necessário preencher alguns formulários e entregar documentação.
Formulários para o RSI
Modelo RSI 1 – DGSS – Requerimento Rendimento Social de Inserção;
Modelo RV 1017 – DGSS – Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania;
Modelo RSI 28 – DGSS – Rendimento Social de Inserção/ Declaração de Alterações.
Documentos a entregar
Documento de identificação, tanto do requerente do Rendimento Social de Inserção, como de todos os membros do agregado familiar: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, Passaporte, Certidão do Registo Civil ou Boletim de Nascimento;
Para o requerente e membros do agregado cujo documento de identificação não seja o Cartão de Cidadão: é necessário o Cartão de Contribuinte;
Se houver rendimentos regulares, são necessárias fotocópias dos recibos de vencimento do mês anterior ao do pedido do RSI. Já se os rendimentos forem variáveis, são precisas cópias dos recibos dos três últimos meses;
Fotocópias de documentação que comprove o estatuto de residente legal em Portugal, que podem variar da seguinte forma:
Cidadãos da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e outros Estados que possuam acordos de livre circulação de pessoas na UE: Certidão do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência;
Cidadãos de outros países: visto de residência, visto de estada temporária, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente (que permitam comprovar que a duração da residência é de, pelo menos, um ano);
Cidadãos com estatuto de refugiado: título de residência do tipo “Refugiado”.
Para além desta documentação, a Segurança Social poderá ainda solicitar, a título adicional:
Atestado de Incapacidade Multiuso;
Fotocópia da Declaração de IRS do ano civil anterior ao do pedido do RSI;
Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho;
Para menores de 18 anos: declaração médica que comprove a gravidez e/ou prova de deficiência;
No caso de o requerente não reunir condições para o trabalho, é necessária uma declaração do IEFP que o comprove;
Comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino ou de formação profissional, se for maior de 16 anos e estiver a estudar, ou em curso de formação profissional (por forma a comprovar a dispensa da inscrição no serviço de emprego). Porém, os jovens que estejam a receber abono de família não precisam de apresentar este comprovativo.
O montante a receber depende essencialmente do número de membros do agregado familiar.
Passo 1: calcular o valor total do RSI
Para se saber este valor, é necessário calcular, em primeiro lugar, o total do RSI do agregado familiar, somando-se: o valor do titular (189,66€), o valor do segundo adulto e restantes (132,76€) e o valor de cada criança/jovem com menos de 18 anos de idade (94,83€).
Passo 2: calcular os rendimentos de cada membro do agregado familiar
No caso de rendimentos regulares do trabalho dependente, é necessário calcular o valor destes rendimentos no mês anterior ao do pedido do RSI.
Já se se tratar de rendimentos variáveis, faz-se uma média dos rendimentos dos três meses anteriores ao do pedido, somando-se:
80% dos rendimentos de trabalho após contribuições para a Segurança Social;
100% dos rendimentos de outras categorias (tais como, por exemplo, rendas de casas alugadas e outras pensões e/ou prestações sociais que esteja a receber).