“Os alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco” e não possam, por isso, assistir às aulas presenciais, possam beneficiar de “apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância”, cita o SAPO.

 

Estes alunos poderão ter condições especiais de avaliação e de frequência escolar, à semelhança do que a Portaria 350-A/2017 estabelecia para os doentes oncológicos.

 

No próximo ano letivo, que arranca entre 14 e 17 de setembro, são retomadas as aulas presenciais, suspensas em meados de março devido à pandemia da covid-19, e que, este ano, deverão constituir o regime regra.