Portugal Continental vai estar em situação de contingência entre 15 e 30 de setembro, devido à pandemia de covid-19. A informação é avançada numa resolução aprovada em Conselho de Ministros. Nesse sentido, o regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa passa, a partir de 15 de setembro, a aplicar-se a todo o continente.
A resolução declara situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença covid-19, a partir das 00:00 de 15 de setembro até às 23:59 de 30 de setembro.
O Governo justifica esta decisão com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo escolar e o esperado aumento de pessoas em circulação nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.
A partir de 15 de setembro haverá limitação dos ajuntamentos a 10 pessoas e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições. Haverá proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública e os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo.
Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10h00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal, adianta o SAPO.
Em Portugal, morreram 1.852 pessoas dos 62.126 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.