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Ter 24 Dezembro 2024
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Proibida circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

Ficou decidida em Conselho de Ministros a proibição de circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro e luto nacional a 2 de novembro.

“Estão previstas regras em tudo semelhantes àquelas que tivemos na Páscoa e, portanto, um conjunto de exceções laborais e outras e exatamente o mesmo procedimento de prova dessas exceções que estava definido”, respondeu aos jornalistas a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

A medida surge oito dias depois de ter sido anunciado o regresso à situação de Calamidade, de modo a combate a propagação do novo coronavírus no país.Deste modo, de 30 de outubro a 3 de novembro, fim de semana correspondente ao Dia de Finados, a circulação entre concelhos fica suspensa, adianta o Jornal de Notícias.

Segundo a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o dia 2 de novembro fica assinalado como dia de luto nacional “como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia”.

Será necessária a existência de uma declaração justificativa para que as pessoas se possam deslocar nesse período. Os trabalhadores estam então obrigados a circular com “uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.

Em relação aos cemitérios, “o horário e o modo de funcionamento são uma competência das autarquias locais e assim continuará a ser durante este período”, avança o SAPO.

“O que fazemos é uma limitação à circulação para contribuir para que as famílias não se juntem numa atividade que sabemos que é carregada de emoção e que propiciaria aquilo que, como sabemos nas últimas semanas, tem sido um dos principais focos de transmissão da doença, as atividades em família”, acrescentou.

Assim, nessa altura, os cidadãos não podiam circular para fora do concelho de residência, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A restrição não se aplicava aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais, “desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas.

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