A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou o Regulamento de Relações Comerciais (RRC) comum para a eletricidade e o gás, e uma das alterações do novo regulamento é a “possibilidade de reduzir a potência contratada, antes de se concretizar a interrupção de fornecimento”.
Deste modo, um cliente que tenha falhado o pagamento da conta da luz, fica sujeito a uma redução da potência contratada, tendo a oportunidade de regularizar o pagamento e evitar o corte da luz.
Em caso de interrupção no fornecimento de energia, o RRC passa a prever a suspensão da faturação dos encargos com o acesso às redes, o que, “além de permitir uma mais nivelada partilha de riscos entre os operadores de rede e os comercializadores, desonera os consumidores interrompidos do pagamento de encargos fixos”, esclarece a ERSE, citada pelo SAPO.
O novo regulamento fixa ainda um máximo de 12 meses, sem possibilidade de renovação automática, para a fidelização nos contratos com consumidores.
O RRC aplica-se em todo o território nacional, mas tem regras específicas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
O RRC entra em vigor em 1 de janeiro, exceto no caso de algumas disposições relativas a deveres de comunicação de leituras dos contadores, que só são aplicáveis a partir de 01 de março do próximo ano, “para permitir a adaptação dos agentes envolvidos”, adianta o SAPO.