Foi alargado o prazo para trabalhadores independentes e sócios-gerentes pedirem o apoio no âmbito da Covid-19, relativo a maio, terminava no final do mês mas será alargado até 9 de Junho.
Segundo uma fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, citada pelo Executive Digest, o prazo de entrega decorria entre 20 e 31 de maio, mas foi alargado até 9 de Junho.
Segundo o site da Segurança Social Direta, formulário disponível na SSD [Segurança Social Direta] para requerer os apoios extraordinários dos trabalhadores independentes e membros dos órgão estatutários, encontra-se em actualização e, de modo a não prejudicar “trabalhadores independentes e MOE [membros dos órgãos estatutários], será prorrogado o prazo de requerimento deste apoio até ao próximo dia 9 de Junho” e “essa prorrogação será devidamente divulgada no portal da Segurança Social”, adianta a tutela.
Em causa está o apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes criado em Março. ”A partir de maio de 2020, o apoio previsto tem como limite mínimo o valor correspondente a 50% do valor do IAS (219,41 euros)”, lê-se no portal da Segurança Social. Já o montante máximo é de 635 euros.
Segundo o Executive Digest, em maio as regras para os membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) também foram alteradas, sendo que o apoio concedido passa a ser atribuído aos que registem uma faturação anual de até 80 mil euros (contra anteriores 60 mil euros) e independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo.