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Sex 29 Março 2024
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Alívio nas reformas antecipadas chega a pensionistas com 60 anos de idade e 40 de descontos

Outubro vai trazer consigo um alívio dos cortes em algumas das pensões antecipadas dos funcionários públicos e os trabalhadores do privado

Outubro vai trazer consigo um alívio dos cortes em algumas das pensões antecipadas dos funcionários públicos e os trabalhadores do privado com o arranque do novo regime de reformas antecipadas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e o início da segunda fase do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice da Segurança Social.

Na prática, o benefício é o mesmo: os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade (tendo, pelo menos, 40 de descontos) passam a não sofrer o corte de 14,7%, que constitui o fator de sustentabilidade.

No final do último ano, o Ministério do Trabalho publicou em Diário da República o decreto-lei n.º 119/2018, que criou o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice. “O novo regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, dirigido aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de registo de remunerações, elimina o fator de sustentabilidade, extinguindo, desta forma, a dupla penalização que os pensionistas vinham sofrendo“, explicou o Governo, no diploma.

Ficou determinado, por outro lado, que a implementação deste alívio dos cortes aconteceria de forma faseada, de modo a “evitar uma sobrecarga do sistema da Segurança Social”. De janeiro até outubro, apenas os beneficiários com 63 anos e 43 de descontos tiveram acesso a este novo regime e, a partir desta terça-feira é que as pensões antecipadas pedidas por trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos vão passar a não ser alvo do corte de 14,7%, adianta o ECO.

Esta idade pessoal da reforma está, desde janeiro, disponível para os trabalhadores do privado e, a partir desta terça-feira, chega também aos subscritores da CGA. Isto à boleia das alterações trazidas pelo decreto-lei n.º 108/2019, que alterou o Estatuto da Aposentação e criou um novo regime de aposentação antecipada.

A partir de 1 de outubro , também os subscritores da CGA passam a poder pedir a antecipação da reforma aos 60 anos, com 40 anos de descontos, escapando ao fator de sustentabilidade.

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