Os estabelecimentos similares da restauração, como cafés e pastelarias, situados nos concelhos de risco elevado e muito elevado poderão funcionar ao fim de semana até às 22:30. Para ter acesso a estes locais não será necessário a apresentação de certificado digital ou teste negativo à covid-19.
Segundo adianta o Jornal ECONÓMICO, que cita o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, caso esses estabelecimentos servirem refeições terão de seguir as mesmas regras aplicadas aos restaurantes.
“O alargamento dos horários nos concelhos de risco muito elevado é para os estabelecimentos de restauração e similares, que agora podem também funcionar das 15:30 às 22:30. Não é necessário a um cidadão, quando se desloca no final do almoço ou do jantar para tomar um café, mostrar um certificado ou teste negativo”, explicou João Torres.
Contudo, segundo o responsável, “sabendo que em Portugal existem muitos estabelecimentos similares que podem servir refeições, as regras [de acesso com certificado digital e teste negativo] poderão aplicar-se”.
O secretário de Estado explicou ainda que as medidas não se aplicam à frequência nas esplanadas, à utilização das instalações sanitárias dos estabelecimentos ou na deslocação ao seu interior para efetuar os pagamentos.
João Torres acrescentou que “nos centros comerciais, e com as necessárias adaptações, as medidas serão aplicadas às ‘praças de alimentação’”.
O governante destacou a abertura para continuar a falar com os empresários e associações do setor da restauração, que têm levantado dúvidas e críticas sobre as medidas, mas lembrou que para controlar a pandemia é preciso fazer “escolhas difíceis”.
Desde sábado, os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado (atualmente, 60 dos 278 municípios do continente) passaram a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 para refeições no interior dos estabelecimentos.
O certificado digital ou o teste negativo é exigido aos clientes a partir das 19:00 à sexta-feira e aos fins de semana e feriados.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).