A DECO deixou um alerta os consumidores, para que estejam atentos ao período de faturação exibido nas suas faturas da água, eletricidade e outros serviços. Segundo esta entidade, as empresas não podem exigir o pagamento de um serviço prestado há mais de seis meses.
Segundo adianta o Jornal ECONÓMICO, ainda que estes consumos tenham sido feitos pelo consumidor, estes só podem ser cobrados durante os seis meses posteriores.
Segundo aquele jornal, a lei da prescrição de faturas após seis meses não se aplica a valores que o consumidor tenha em dívida com a empresa prestadora do serviço e que tenha sido realizado um acordo de pagamento entre ambos.
Contudo, não deixe simplesmente de pagar a fatura por verificar que a data já ultrapassou os seis meses, deve invocar a prescrição junto da empresa fornecedora do serviço primeiramente.