Tem até esta segunda-feira, 27 de fevereiro para poder validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes nas faturas relativas às compras que fez em 2021 ativas no e-Fatura.
Se não a fizer, arrisca-se a receber menos reembolso do IRS ou a pagar mais. Depois, só entre 15 e 31 de março é que poderá reclamar os valores calculados pela Autoridade Tributária.
A maioria das faturas é validada de forma automática, de acordo com o setor a que pertence. Mas existem outras que tem de validar manualmente.
A atribuição deste benefício é automática, ou seja, não precisa de preenchimento na declaração de IRS. Mas, à semelhança de outras faturas, pode otimizar o valor do benefício ao validar as faturas pendentes. Se não tiver rendimentos, por exemplo, por estar desempregado, o fisco não devolve o IVA.
Isto significa que as despesas são deduzidas ao imposto pago pelo contribuinte. Se não tiver rendimentos, não há cobrança de imposto.
As faturas estão divididas no E-fatura nas categorias de: Despesas Gerais, Saúde, Educação, Imóveis, Lares e pensão de alimentos; PPR e donativos, restauração e hotelaria, serviços de estética e cabeleireiros e reparação de automóveis e motociclos, passes mensais de transportes públicos e despesas de veterinário.