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Finanças disponibilizam planos de pagamento a quem não pagou o IRS até 31 de agosto

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai disponibilizar planos de pagamento a quem não pagou o IRS até 31 de agosto nem aderiram a um plano prestacional, dentro da data prevista.

Segundo avança o ECO, esta modalidade de pagamento vai abranger 59.263 contribuintes, que não aderiram a um plano prestacional. Vai ser disponibilizado pela AT uma solução que lhes permite pagar em prestações e evitar que a dívida avence para processo executivo.

A simplificação da adesão ao pagamento do IRS e do IRC em prestações foi uma das medidas tomadas pelo Governo para apoiar as famílias e empresas, por causa da pandemia de covid-19, tendo esta adesão de ser feita até 15 dias após a data limite de pagamento do imposto indicada na nota de cobrança.

No caso do IRS, e tendo em conta que a data limite para o pagamento do imposto é 31 de agosto, a submissão do pedido de adesão ao plano prestacional podia ser feita até 15 de setembro.

Segundo as informações fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aderiram ao pagamento em prestações até aquela data 84.514 contribuintes que, no seu conjunto, têm a devolver ao Estado 123,8 milhões de euros. Dos cerca de 85 mil que aderiram ao pagamento em prestações, a AT detetou um universo de 59.263 que não fizeram nem uma coisa nem outra.

Para evitar que o valor devido por estes contribuintes entre em processo executivo, a AT vai notificá-los em breve para a possibilidade de ainda pagarem o imposto em prestações, gerando-lhes de forma automática um plano prestacional.

Os mais de 59 mil contribuintes referidos devem 57,03 milhões de euros, o que equivale a uma dívida média de 966 euros cada. A disponibilização oficiosa por parte da AT destes planos prestacionais contempla dívidas de IRS até 5 mil euros e também de IRC até 10 mil euros.

Entre as condições previstas no despacho para que o contribuinte possa ser abrangido é necessário que a dívida se encontre em fase de cobrança voluntária, que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais e que o valor em causa se vença até 31 de dezembro de 2020.

 

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