O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou três diplomas do Governo. Entre os três diplomas aprovados está o diploma que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema “STAYAWAY COVID”.
A “STAYAWAY COVID” é uma aplicação que, utilizando como sensor de proximidade a tecnologia ‘Bluetooth Low Energy’, notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2.
Esta aplicação, disponível nos sistemas operativos iOS ou Android, e foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030, adianta o Executive Digest.
O diploma aprovado veio assim estabelecer a obrigatoriedade de o ‘STAYAWAY COVID’ respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.