A Direção-Geral da Saúde (DGS) alargou os grupos de pessoas de risco acrescido elegíveis para a vacinação preventiva contra a Monkeypox, incluindo como critério a “história de múltiplos parceiros sexuais nos últimos seis meses”.
A revisão dos critérios de elegibilidade para a vacinação pré-exposição ao vírus (preventiva) de pessoas com 18 ou mais anos e que nunca tenham sido diagnosticadas com esta infeção consta de uma atualização da norma da DGS hoje publicada.
Assim, podem receber a vacina preventiva contra o vírus VMPX os “homens que têm sexo com homens (HSH), mulheres e pessoas trans, em profilaxia pré-exposição para o vírus da imunodeficiência humana com história de múltiplos parceiros sexuais nos últimos seis meses”.
A vacinação abrange ainda os HSH e pessoas trans que vivam com VIH e tenham múltiplos parceiros sexuais nos últimos seis meses, assim como os HSH e pessoas trans envolvidas em sexo comercial e os HSH com imunossupressão grave.
A norma mantém a elegibilidade dos profissionais de saúde com elevado risco de exposição, envolvidos na colheita e processamento de produtos biológicos de casos de infeção.
A única vacina disponível no mercado internacional para a Monkeypox é de terceira geração contra a varíola, produzida pela empresa Bavarian Nordic, e que é comercializada com a designação de Jynneos nos Estados Unidos e de Imvanex na Europa.
Além da imunização preventiva, a vacinação em Portugal abrange a pós-exposição a contactos com pessoas infetadas, que “é prioritária e não deve ser adiada”, refere ainda a norma da autoridade de saúde.
De acordo com os últimos dados disponibilizados pela DGS, desde 3 de maio e até 26 de outubro, foram identificados 944 casos confirmados de Monkeypox em Portugal, mas registando uma tendência decrescente do número de novas infeções.
Segundo a DGS, os sintomas mais comuns da doença são febre, dor de cabeça intensa, dores musculares, dor nas costas, cansaço, aumento dos gânglios linfáticos com o aparecimento progressivo de erupções que atingem a pele e as mucosas.
Uma pessoa que esteja doente deixa de estar infecciosa apenas após a cura completa e a queda de crostas das lesões dermatológicas, período que poderá, eventualmente, ultrapassar quatro semanas.