O Governo vai publicar novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que deverão entrar em vigor em janeiro.
Estas novas tabelas deverão já contemplar mudanças dos escalões do imposto e do mínimo de existência que constam do Orçamento do Estado.
O secretário de Estado dos assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, esclareceu numa conferência promovida pela Católica Tax e a consultora KPMG sobre o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que estas novas tabelas de retenção na fonte serão aplicadas sobre os rendimentos de trabalho dependente e de pensões a partir de janeiro de 2023.
Estas novas tabelas vão acomodar a descida do IRS que resulta da atualização dos limites de todos os escalões do imposto (em 5,1%) e a redução de 23% para 21% da taxa do 2.º escalão — e que tem impacto nos escalões seguintes, informa o SAPO.
O mínimo de existência e as novas regras prevista no OE2023 serão também acauteladas nas novas tabelas de retenção na fonte.
“A atualização das tabelas de retenção naturalmente vão espelhar estas três medidas” disse o secretário de Estado referindo-se à atualização dos escalões, a descida da taxa para 21% e mínimo de existência.
No relatório que acompanha o OE2023 é referido que a reformulação do mínimo de existência “garante a progressividade do imposto e a redução da taxa média de imposto para quem ganhe até 1.000 euros por mês”, e que as “retenções de imposto na fonte são revistas, passando a adotar um modelo de taxa marginal, que garante que a um aumento de salário bruto corresponderá sempre um aumento líquido no próprio mês”.
Segundo o mesmo relatório, em julho, o sistema de retenções na fonte sofrerá uma alteração, cujo objetivo é passar de um modelo de taxa única (que se aplica à totalidade do rendimento e faz com que, por vezes, por dois ou três euros se passe para o patamar seguinte de taxa) para um modelo de taxas marginais, semelhante ao verificado para o cálculo do valor de IRS a pagar em cada ano.