“Apesar da evolução dos indicadores após a cessação do estado de emergência, bem como da evolução positiva da vacinação da população, a prudência na gestão da pandemia da covid-19 e das fases de desconfinamento que se têm sucedido desaconselham ainda nesta fase o relaxamento de algumas medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, refere o texto na exposição de motivos.