A Praia dos Pescadores em Paço de Arcos é ‘Pet Friendly’, desde o passado dia 27 de junho.
No âmbito da política animal desenvolvida pelo Executivo, Oeiras permite que nesta praia haja permanência de pessoas acompanhadas por animais domésticos, com regras para esta frequência e as condições de higiene adequadas, nomeadamente:
- Sinalética
- Bebedouro;
- Área limitada para as pessoas acompanhadas por animais de estimação;
- Dispensador de sacos para dejetos caninos;
- Limpeza regular.
Os utilizadores da praia, quando acompanhados de cães, ficam sujeitos ao cumprimento da legislação em vigor, salientando-se as seguintes regras:
- O uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela;
- Obrigatoriedade de se fazer acompanhar do respetivo Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) ou Passaporte do Animal de Companhia (PAC) ou, nas situações legalmente previstas, do Boletim Sanitário de Cães e gatos. No DIAC, PAC ou Boletim Sanitário devem constar os atos de profilaxia médica obrigatórios;
- Obrigatoriedade de recolha dos dejetos;
- Não é permitida a utilização da praia por animais que se encontrem feridos ou doentes, em cio, grávidas, a amamentar, ninhadas em período de aleitamento;
- Os animais devem ser protegidos de condições ambientais ou climáticas adversas, nomeadamente da chuva, do frio, do calor, das correntes de ar e da excessiva exposição solar.
As mesmas estão expostas na entrada da praia num painel informativo alusivo ao projeto.
No que se refere às condições de circulação de cães de raça potencialmente perigosa ou animais perigosos, definidos em lei específica, devem ainda obedecer às seguintes condições:
- Cumprir os requisitos constantes do DL 315/2009 de 29 de Outubro, alterado e republicado pela Lei nº 46/2013 de 4 Julho. Alerta-se ainda para a obrigatoriedade destes animais terem de possuir um seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos causados por estes, devendo os seus detentores fazerem-se acompanhar pelo respetivo documento comprovativo;
- Os canídeos de raça potencialmente perigosa ou os animais perigosos devem estar registados e licenciados, devendo os detentores fazer-se acompanhar do respetivo documento comprovativo, emitido pela Junta de Freguesia respetiva;
- Para além da trela obrigatória, é ainda necessário açaimo funcional (que não permita comer nem morder), sendo que a trela deverá ser curta, até 1 metro de comprimento, e deverá estar fixa a coleira ou a peitoral.
O conceito ligado a toda a política animal desenvolvida pelo Município de Oeiras é a promoção da qualidade de vida e bem-estar dos animais, apostando em políticas para uma convivência harmoniosa entre a população e os animais, tratando-os de forma responsável e digna, agindo em sua defesa sempre que tal se justifique.