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”Pensão na Hora” já está disponível na Segurança Social Direta

A medida “Pensão na Hora”, que permite um deferimento automático da pensão de velhice, já está disponível na Segurança Social Direta. A informação foi divulgada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na passada sexta-feira.

“A partir desta sexta-feira, e com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir”, lê-se numa nota do gabinete de Ana Mendes Godinho.

Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão.

O Instituto de Informática, refere, disponibilizou um vídeo explicativo do procedimento passo a passo.

Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões, adianta o SAPO.

Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar ‘online’ a evolução do estado do pedido, explica.

Estas alterações concretizam o projeto Simplex “Pensão na Hora” e pretendem imprimir uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões.

“Esta é uma mudança radical no processo de atribuição da pensão de velhice e é mais um passo fundamental para aprofundar a digitalização da Segurança Social”, afirma a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, citada na nota.

O conjunto de regras que concretizou a medida “Pensão na Hora” foi aprovado em conselho de ministros em 18 de fevereiro, tendo Ana Mendes Godinho explicado que o tempo médio de espera entre o pedido e a atribuição de pensão pela Segurança Social é atualmente de 106 dias.

 

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