O programa público Ativar.pt entrou em vigor na passada sexta-feira. Trata-se de uma medida de apoio a estágios e contratação de trabalhadores tem uma dotação prevista de 100 milhões de euros, apoiados pelo Governo.
Segundo informa o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social as medidas publicadas em Diário da República visam apoiar o emprego e a recuperação económica e significam ”um aumento do apoio financeiro quer para os destinatários, quer para as entidades promotoras”, cita o Human Resources.
As candidaturas a este programa abrirão nas próximas semanas, tendo um regime geral e um regime transitório mais benéfico para as candidaturas de estágios aprovadas até 30 de Junho de 2021, de acordo com a lei publicada.
Os destinatários dos estágios Ativar.pt são desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) até 30 anos ou desempregados com mais de 30 anos se estiverem em situação de desemprego há mais de 12 meses (obrigação com excepções, nos casos de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, toxicodependentes, sem-abrigo, entre outros).
De forma transitória, até 30 de Junho do próximo ano, estão abrangidos desempregados até 35 anos e desempregados com mais de 35 anos se estiverem sem emprego há mais de seis meses (ao invés dos 12 meses do regime geral).
Os estágios terão duração de nove meses, mas há situações específicas previstas na lei que prevêem prazos diferentes (seis ou 12 meses). Estes terão direito a bolsa mensal e refeição ou subsídio de refeição. O transporte ou subsídio de transporte é atribuído no caso de pessoas com deficiência e incapacidade, toxicodependentes, sem-abrigo e pessoas com estatuto de cuidador informal.
A bolsa de estágio tem o valor mínimo equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 438,81 euros em 2020, sendo que consoante as qualificações dos estagiários aumenta até ao máximo de cerca de 1.053 euros.
Estes estágios incluem uma majoração nas bolsas de estágio e valorizam as qualificações, sendo que no caso da bolsa para um estagiário com licenciatura, por exemplo, esta passará de 719 euros para 790 euros.
As entidades que recebam estes estagiários e que depois lhes atribuam um contrato de trabalho sem termo, receberão um prémio-emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato de trabalho até ao limite de cinco vezes o valor do IAS, ou seja, cerca de 2194 euros.
O prémio-emprego é majorado no caso de projecto no interior (em 20%) e no caso de medidas de promoção de igualdade de género (em 30, no caso de profissões em que se considera existir sub-representação de género) e obriga à manutenção de contrato de trabalho e nível de emprego durante 12 meses.