O Presidente da República acaba de promulgar três decretos de lei sobre pensões por deficiência, creches e sistema fiscal. A informação consta de uma nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.
Segundo adiantou a Human Resources, estes decretos, agora promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa, foram aprovados na Assembleia da República em 26 de Novembro, todos sem qualquer oposição significativa.
A mesma publicação adianta que os três decretos dizem respeito à antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, ao alargamento progressivo da gratuitidade das creches e o último sobre conta corrente entre contribuintes e Estado.
No que diz respeito ao fim do corte do factor de sustentabilidade e da penalização por antecipação da idade da reforma para as pessoas com deficiência ou grau de deficiência igual ou superior a 80%, este novo regime abrange pessoas que cumulativamente reúnam um conjunto de condições, nomeadamente ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade.
Sobre o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e soluções equiparadas, até 2024, pretende-se que o Governo proceda ”ao alargamento progressivo da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS [Instituto da Segurança Social], apontando para o seguinte calendário: em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche; em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano e em 2024 a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano”.
Por fim, o diploma que operacionaliza a criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o fisco, prevendo a suspensão do pagamento de impostos por parte dos titulares de créditos fiscais, tem como objetivo operacionalizar a criação de uma conta-corrente entre Estado e os contribuintes, permitindo que quando estes tenham uma dívida fiscal (incluindo a entrega das retenções na fonte do IRS, por exemplo) possam pedir que esta seja descontada em créditos tributários que detenham.
A nova lei entrará em vigor em 1 de Julho de 2022 e salvaguarda que ”não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira”.