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Sáb 27 Abril 2024
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Segurança Social. Luz verde para transferência do complemento de estabilização aos trabalhadores em lay-off

A Segurança Social já deu ordem para a transferência do complemento de estabilização para os trabalhadores que, nos últimos meses, estiveram em lay-off, tendo sofrido cortes salariais.

 

Segundo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, este apoio estará disponível  no dia 30 de julho. Em causa está um apoio entre 100 e 351 euros, destinado a trabalhadores cuja remuneração base seja igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais — isto é, 1.270 euros — e que tenham sido abrangidos durante, pelo menos, um mês completo pelo lay-off simplificado ou pelo lay-off tradicional, entre abril e junho.

 

O apoio corresponde à diferença entre o vencimento declarado em fevereiro de 2020 e o vencimento recebido durante o período de lay-off .

 

O ECO adianta que é a Segurança Social a fazer o pagamento deste complemento, que é deferido de forma automática e oficiosa.  O apoio deve estar à disposição dos trabalhadores esta quinta-feira, prevendo-se que beneficiem deste apoio 468 mil trabalhadores.

 

De notar que só os trabalhadores em lay-off que efetivamente sofreram cortes salariais têm direito ao complemento de estabilização. Ou seja, os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional não vão receber qualquer transferência da Segurança Social.

 

Ao abrigo do lay-off simplificado e do lay-off tradicional, os empregadores podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, cujos salários sofrem um corte máximo de 33%.

A partir de agosto, será disponibilizado um novo regime — o apoio à retoma progressiva — destinado às empresas que já não estejam fechadas por imposição legal, mas ainda não consigam regressar à normalidade.

 

No âmbito desse novo mecanismo, já não será possível suspender os contratos e a redução dos horários ficará condicionada à quebra de faturação do empregador. Os salários continuarão a sofrer cortes, mas sairão reforçados, variando entre 77% e 92% da retribuição normal.

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