11 C
Oeiras Municipality
Seg 6 Janeiro 2025
Inicio Portugal Teletrabalho obrigatório termina a 14 de junho. Sindicatos e patrões agradados com...

Teletrabalho obrigatório termina a 14 de junho. Sindicatos e patrões agradados com decisão

O teletrabalho obrigatório vai terminar a partir de 14 de junho, medida que é vista com ”bons olhos” tanto pelos sindicatos como pelos patrões. “A partir de 14 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser simplesmente recomendado sempre que as atividades o permitam“, anunciou o primeiro-ministro, na quarta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião de Conselho de Ministros.

Mas o Ministério do Trabalho informa o ECO, de que o levantamento desta obrigatoriedade não acontecerá, contudo, em todos os concelhos do país. Nos municípios com taxas de incidência mais elevadas, vai manter-se a obrigação de adotar a modalidade remota, sempre que as funções o permitam, independentemente de haver acordo entre empregador e trabalhador ou não.

Esta é uma decisão vista ”com bons olhos” quer pelos sindicatos como pelos patrões.

Em conversa com o ECO, o secretário-geral adjunto da UGT diz que “acha bem” o levantamento da obrigação de teletrabalho, algo que este sindicato já defendia há algum tempo. Sérgio Monte entende que o teletrabalho deve ser voluntário e não obrigatório, admitindo que possa ser imposto “nas regiões onde a taxa de incidência venha a aumentar significativamente”. “Como recomendação, aceita-se“.

Do lado dos empregadores, o líder da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) diz considerar que a decisão do Governo “tem lógica” e está alinhada com aquilo que já defendia desde que acabou o estado de emergência.

De notar que o Governo prorrogou até ao final do ano o decreto-lei que lhe permite impor o teletrabalho nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique”.

Ainda assim, as regras do teletrabalho previstas para esses concelhos serão mais flexíveis do que aquelas que se aplicaram no início do ano, ao abrigo do estado de emergência. Quanto ao resto do país, vai passar-se a aplicar-se o que está previsto no Código do Trabalho, o que significa que a modalidade remota passa a depender de acordo escrito entre empregador e trabalhador.

COMENTAR

Please enter your comment!
Por favor, digite o seu nome

- PUB -

Os mais lidos

AVISO E-REDES – Interrupção pontual de energia em Oeiras

A E-REDES Distribuição de Eletricidade, SA informa que, para garantir a qualidade de serviço, vai efetuar trabalhos localizados na sua rede de distribuição. Para tal,...

Igreja Matriz de Oeiras é o palco para o Concerto de Janeiras

A Igreja Matriz de Oeiras é o palco para o Concerto de Janeiras que decorre no dia 5 de janeiro, pelas 16h. Organizado pela Biblioteca...

Cardiga Training Center promove Workshop ”Situações de emergência e técnicas de primeiros socorros”

A Academia Equestre João Cardiga, através do seu polo de formação – Cardiga Training Center – apresenta o seu calendário de formação para 2025. A...

Projeto ‘Ecos da Natureza’ 2025 já tem recrutamento aberto

Está aberto o processo de recrutamento para o projeto ‘Ecos da Natureza’ 2025. Este programa de ocupação de tempos livres, inspirado pela natureza e dedicado...

Comentários Recentes