Confirma-se, mais de metade dos portugueses vai mesmo receber um apoio do Governo, no valor de 125 euros, em outubro.
Esta é uma prestação de pagamento único, e enquadra-se num conjunto de oito medidas anunciadas pelo Governo para apoiar as famílias face à inflação e à perda do poder de compra.
Mas vamos esclarecer algumas dúvidas. Segundo o ministro das Finanças, esta prestação aplica-se a todos aqueles que tenham declarado rendimentos até 37.800 euros no ano de 2021, independentemente da forma como esse rendimento foi obtido – tenha sido pela prestação de apenas uma função ou pelo acumular de vários rendimentos, adianta a CNN Portugal.
Segundo Fernando Medina, “é um esforço muito grande de articulação do Ministério das Finanças com o Ministério do Trabalho”, explicou.
No total serão serão 5,8 milhões de pessoas a receber este apoio, que custará ao Estado cerca de 725 milhões de euros, e que será pago uma única vez, e que em algumas famílias poderá ser acumulado com outros apoios, como os pagos por filhos.
Alguém fica excluído?
O valor de 125 euros vai ser pago àqueles que tenham declarado rendimentos até 38.700 euros no ano de 2021. Assim, quem não tenha tido rendimentos não terão direito ao apoio.
Nesse caso, os 125 euros não serão pagos, sendo, ao invés disso, dado o apoio de 50 euros aos pais do agora trabalhador que no ano passado era considerado filho dependente.
O governante referiu que esses casos serão altamente excecionais.
Já no caso de quem tenha auferido até 8.500 euros anuais e que, por isso, tenha ficado isento da declaração de IRS, Fernando Medina esclareceu que o apoio será pago também, sem que seja necessário fazer qualquer coisa para o receber. O mesmo se aplica a pessoas que estiveram desempregadas durante parte ou todo o ano de 2021, bem como àquelas que receberam prestações sociais no mesmo ano.
Atenção ao IBAN
Para que possam receber este apoio, os contribuintes portugueses devem ter atenção aos números de identificação bancária internacional (IBAN) que estão associados nos websites da Segurança Social e do Portal das Finanças, devendo atualizá-los caso não estejam corretos.
“Quero deixar uma nota para apelar a todos que vão atualizar os seus dados nos websites da Autoridade Tributária e na Segurança Social no sentido de atualizarem os seus IBAN para que todo este processo de devolução de rendimento possa ocorrer da forma mais rápida possível”, sublinhou.
Segurança Social Direta – Deverá iniciar sessão com as credenciais por si definidas. De seguida deve aceder a “Perfil”, selecionar “Dados Pessoais”, clicar em “Atualizar Contactos” e atualizar o seu e-mail. Segue-se a seleção da “Conta Bancária” e a atualização do IBAN.
Portal das Finanças -Depois de iniciar sessão com as suas credenciais, o contribuinte deve declarar pela primeira vez o seu IBAN ou alterar aquele que lá estiver. Dentro de cinco dias úteis será “verificada a titularidade da conta” referente ao IBAN indicado.