Os trabalhadores independentes têm até dia 30 de abril, para entregar a declaração trimestral, onde constam os rendimentos recebidos nos primeiros três meses do ano.
Numa nota publicada no seu site, a Segurança Social informa que: “Durante o mês de abril, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes”, na qual “devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2022, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2022”.
Segundo a mesma nota, “aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista”.
“Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva”, acrescenta.
Importa ainda referir que pode consultar o valor das contribuições a pagar na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, “sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês”.
“Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador «Contribuições em atraso«, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora”, sublinha o organismo.