Arranca esta terça-feira a 4ª fase de candidaturas para o Programa Porta 65 e decorrerá entre as 10 horas do dia 15 de setembro e as 17 horas do dia 02 de outubro de 2020. Segundo adianta o Executive Digest, as candidaturas são submetidas através do Portal da Habitação.
Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias. Se quer saber se tem direito a este apoio, aquele portal tem disponívlel um simulador onde pode perceber se tem ou não direito a este apoio.
As candidaturas serão avaliadas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, que também irá definir o montante a atribuir a cada candidato. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado, bem como da localização do imóvel.
A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona da habitação, para a respetiva tipologia, nem os 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas pode ser renovado até cinco anos. Os candidatos ao Porta 65 devem ter mais de 18 e menos de 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos.
Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso não tenha a morada atualizada, isto é, residência permanente nessa habitação, convém pedir a atualização. A morada fiscal deverá ser igual à da casa arrendada. Pode fazê-lo diretamente no Portal das Finanças, selecionando a opção Entregar > Pedido > Alteração de Morada.
A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes, sendp dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos.
Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.
Não poderão candidatar-se proprietários, coproprietários ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.