A previsão era de o apoio para os trabalhadores em quebra de atividade durante a pandemia e sem proteção social, como os advogados e os solicitadores, fica-se disponível em julho, contudo, ao que avança o PÚBLICO esta prestação social só deverá ficar operacional este mês de agosto.
Segundo aquela publicação, o montante do apoio será de 438,81 euros mensais e deveria ser atribuído entre julho e dezembro deste ano, contudo, devido à falta de regulamentação, no mês de julho ainda não estava operacional. Ainda assim, o valor “relativo a julho poderá ser requerido em agosto”, avança o Ministério da Segurança Social ao PÚBLICO.
Este apoio já estava inscrito no Programa de Estabilização Económica e Social, contudo, a medida acabou por se fundir com propostas que o PS e o BE apresentaram durante o debate do Orçamento Suplementar, para incluir mais situações, nomeadamente trabalhadores abrangidos por um “sistema de proteção social distinto do sistema de proteção social da Segurança Social”.