O empregador poderá decidir o desfasamento do horário de trabalho dos seus funcionários, contudo, haverá exceções, como os pais com filhos até 12 anos a cargo, que só aceitarão a mudança de horário se quiserem.
Segundo o projeto de decreto-lei enviado esta segunda-feira à noite aos parceiros sociais, esta é uma das medidas do novo plano de contingência por causa da evolução negativa dos números de infetados pela pandemia Covid-19.
Esta segunda-feira, o Governo introduziu um conjunto de novas limitações à possibilidade de imposição de horários desfasados, que só podem ser aplicados a empresas com mais de 50 trabalhadores e que têm de ter um desfasamento mínimo de 30 minutos e um máximo de 60 minutos, adianta o ECO. Também fica proibido este desfasamento quando o mesmo implica um prejuízo sério do trabalhador ou quando o trabalhador tenha a seu cargo filhos até 12 anos.
Esta norma pretende proteger situações em que o trabalhador deixa de ter acesso a transporte público por causa do desfasamento de horário ou que põe em causa um segundo emprego, por exemplo.